sexta-feira, 11 de outubro de 2013

IPANGUAÇU


A Justiça Eleitoral da 29ª Zona – Assú, Ipanguaçu, Carnaubais, Itajá e Porto do Mangue – julgou representação eleitoral do Ministério Público em desfavor do prefeito de Ipanguaçu, Leonardo da Silva Oliveira (PT), o vice-prefeito Josimar Lopes (PSB) e a vereadora Luzineide Cavalcante (PSD).
Chegou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral a ocorrência de possível compra de votos nas últimas eleições municipais, promovida e patrocinada pelo então prefeito municipal, candidato à reeleição.
Durante a instrução do procedimento administrativo, foram ouvidas na Promotoria eleitoral várias testemunhas que disseram ter recebidos de Leonardo Oliveira um pedaço de chão e mais dois milheiros de tijolos; a oferta de R$ 400,00; dentre outros benefícios.
Além dos depoimentos dos eleitores, constam nos autos várias fotografias de várias localidades do município de Ipanguaçu, que aparecem casas com bandeiras vermelhas, tendo em frente ou próximo a elas, matérias de construção de várias naturezas, como tijolos, areia, cimento, que provavelmente foram distribuídos pelo candidato Leonardo em troca de votos.
Em sua decisão, a qual ainda cabe recurso, a juíza Aline Belém Cordeiro Lucas julgou procedente a cassação do diploma do prefeito Leonardo Oliveira impondo-lhe, ainda, a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos, contados da eleição 2012.
A posição é pela realização de eleição complementar na cidade, em data a ser fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma vez que os mesmos obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
Pela sentença, a Prefeitura terá ser assumida imediatamente pelo presidente da Câmara Municipal, Francisco Geraldo de Paula Lopes, “Geraldo Paulino” (PT), independente do trânsito em julgado, uma vez que os recursos na seara eleitoral não são dotados de efeito suspensivo. 
Postado por Pauta Aberta

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