Já está em vigor a Lei nº 12.761/2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhado e cria o Vale Cultura. O Programa de Cultura do Trabalhador deverá fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura, a fim de possibilitar o acesso e o consumo de produtos e serviços culturais, estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos, além de incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos. Os produtos e serviços culturais propostos na lei correspondem a materiais e atividades artísticos, culturais ou informativos.
Semelhante ao ValeTransporte ou ao Vale Refeição, o Vale Cultura consiste em um cartão magnético pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, concedido por empresas privadas que aderirem ao programa. Ele poderá ser usado pelo trabalhador na compra de ingressos de teatro, cinema, shows e espetáculos, além de livros, CDs, DVDs, revistas e jornais, entre outros. O valor creditado será de R$ 50,00, complementares ao salário, e será descontado de sua remuneração o percentual máximo de 10% do valor do vale-cultura, ou seja, R$ 5,00.
Poderão receber o Vale Cultura trabalhadores que recebem até 05 salários mínimos em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Trabalhadores com renda superior a cinco salários mínimos poderão receber o Vale Cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração prevista na lei. A diferença para esses beneficiários será o percentual de desconto: entre 20% e 90% do valor do Vale Cultura serão debitados da respectiva remuneração, de acordo com a respectiva faixa salarial. O valor do Vale Cultura, de acordo com a ministra Marta Suplicy, será cumulativo, ou seja, permite que a contribuição não utilizada pelo usuário possa ser somada com o passar dos meses.
O Programa de Cultura do Trabalhador é composto de quatro pilares: empresa operadora – pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o vale-cultura; empresa beneficiária – pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o Vale Cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício; usuário – trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária; e empresa recebedora – pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o Vale Cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural.
O Vale Cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e será disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias, para ser utilizado nas empresas recebedoras. O mecanismo que viabiliza o Vale Cultura consiste em convênio do Governo Federal com empresas privadas. A administração pública vai conceder renúncia fiscal de 30% do valor mensal estipulado. O empregador arcará com 50% e o trabalhador com 20%. Em contrapartida, as instituições terão abatimento de 1% do Imposto de Renda devido.
A expectativa é atingir 14 milhões de trabalhadores em todo o país, a saber, injeção direta de R$ 600 milhões por mês, no mercado cultural, e anualmente, R$ 7 bilhões. O intuito é fortalecer o mercado consumidor de bens e serviços criativos e contribuir para a formação de cidadãos apreciadores e consumidores de cultura. O Vale Cultura reforça o conjunto de políticas públicas destinadas a equilibrar a oferta e demanda de bens e serviços criativos, já que historicamente a maior parte dos investimentos públicos converge para as etapas de concepção e produção desses bens, sem o devido esforço de se estimular uma demanda efetiva.
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A ministra da Cultura, Marta Suplicy, em entrevista à Rádio Band AM, abriu a possibilidade de internautas enviarem opiniões, sugestões e dúvidas sobre o Vale-Cultura. Os internautas podem realizar seus comentários na página do minc ou através das redes sociais. Todas as postagens serão objeto de estudo da comissão formada pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC/MinC) e Secretaria de Políticas Culturais (SPC/MinC),  pela Consultoria Jurídica (Conjur/MinC) e Secretaria Executiva (SE/MinC). O grupo tem até o dia 26 de fevereiro para regulamentar o Vale-Cultura.
Vídeo explicativo e mais informações em: http://valecultura.blog.br
Texto: Stephanie Santos – Ascom RRNE/MinC